REGULAMENTO DO GOLDEN CA$H – CLUBE DE COMPRAS BONIFICADAS
Atenção: As relações de consumo estabelecidas entre as partes participantes do GOLDEN CA$H – Clube de Compras Bonificadas (R$), serão reguladas Exclusivamente pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor e pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Importante: Habitue-se a acessar seu extrato mensal de Bônus Golden Ca$h, Creditados no mês e depositados na sua conta PIX no dia 15 do mês seguinte, como forma de acompanhar a evolução da sua carteira de Bônus Golden Ca$h.
1. INTRODUÇÃO
1.1. O presente Regulamento estabelece as regras para participação, bem como as principais Vantagens do Programa Golden Ca$h – Clube de Compras Bonificadas em Dinheiro (R$).
1.2. Para participar do Programa, o Associado deverá ler atentamente este Regulamento e, somente se estiver de acordo com todos os seus termos e condições, confirmar o seu cadastro no WebSite de Administração do Programa – www.goldencash.site
1.3. Para efeito de compreensão das terminologias utilizadas, descrevemos a seguir as identificações e as principais características das partes envolvidas:
a) Administrador: SOLMARKET – Marketing Digital, Rua Vilebaldo Aguiar, 1728, Cocó, Fortaleza – Ceará, CNPJ: 40.228.539 / 0001 – 17, responsável pelo gerenciamento do Golden Cash – Clube de Compras Bonificadas.
b) Associado: Pessoa Física ou Jurídica que irá induzir o presente Programa de Fidelidade, através das suas compras e de seu Grupo de Consumo formado por seus familiares e amigos, realizadas na Rede de Empresas Conveniadas ao Programa.
c) Conveniado: Pessoa Jurídica responsável pelo repasse das bonificações incidentes sobre as vendas realizadas para o Associado Golden Cash e seu Grupo de Consumo.
d) Credenciado: Pessoa Jurídica onde serão depositados em nome do Associado, os valores das bonificações resgatadas pelas Empresas Conveniadas, cuja autorização deverá ser oficializada pelo Associado junto ao Credenciado de sua preferência, por ocasião do seu cadastramento no Golden Ca$h.
e) Os valores dos Bônus depositados pelas Empresas Conveniadas em nome do Associado, serão usados exclusivamente, para o pagamento de produtos e serviços, junto ao Credenciado a ele vinculado.
1.4. A dinâmica principal do Programa é o acúmulo de Bônus Fidelidade, gerados a partir das compras realizadas pelo Associado e seu Grupo de Consumo na rede de Empresas Conveniadas, de acordo com os procedimentos explicitados neste Regulamento.
2. PRAZO DE VALIDADE
2.1. O presente Programa vigorará por prazo indeterminado, podendo a Administradora suspendê-lo ou encerrá-lo a qualquer tempo, obrigando-se a comunicar aos Associados com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, por meio de comunicação eletrônica dirigida (e-mail / WhatsApp / SMS), sendo que, nesse período, o Associado poderá usufruir normalmente dos seus bônus. Após tal período, o presente Programa estará definitivamente encerrado.
3. PARTICIPANTES DO PROGRAMA
3.1. Os Associados ao Golden Cash pessoa física ou jurídica com idade superior a 18 (dezoito) anos, podem fazer parte do Programa de forma gratuita. Para efetivar a sua participação o
interessado deve se cadastrar, ler atentamente o presente Regulamento e manifestar a sua aceitação a todas as suas regras, no WebSite do Programa www.goldencash.site
3.2. Ao fazer o seu cadastro no WebSite do Programa www.goldencash.site o Associado passará a ter uma conta Golden Cash, que será identificada pelo seu CPF/CNPJ (login) e senha.
4. ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
4.1. O Associado pode atualizar seus dados cadastrais pelo WebSite do Programa www.goldencash.site acessando o ícone “Minha Conta” e digitando CPF/CNPJ (login) e senha.
4.2. Após qualquer atualização cadastral, o Associado receberá em seu e-mail a confirmação das respectivas atualizações.
4.3. Caso haja necessidade de o Associado redefinir sua senha de acesso ao se cadastrar no Programa, por motivos de esquecimento, segurança ou motivos pessoais, ele deverá acessar o
WebSite do Programa – www.goldencash.site clicar no link “esqueceu a senha” e seguir o procedimento de mudança até o final, recebendo por e-mail sua confirmação de alteração.
5. CANCELAMENTO
5.1. O Associado pode, a qualquer momento, solicitar sua exclusão do Programa, inclusive nos casos em que não concordarem com eventuais alterações promovidas pela Administradora no
Regulamento, bastando para tanto que formalizem sua intenção acessando o WebSite do Programa – www.goldencash.site e seguir as instruções de cancelamento.
5.2. A exclusão do Associado ao Programa, implica automaticamente no cancelamento de toda a bonificação acumulada na conta do Associado e a consequente perda imediata do direito à utilização de quaisquer bônus eventualmente remanescentes.
5.3. Assim sendo, recomenda-se que o Associado zere o seu saldo de Bônus, antes de proceder ao cancelamento do seu cadastro.
6. FALECIMENTO DE ASSOCIADO
6.1. Caso o Associado venha a falecer, deverá ser comprovado o seu falecimento, através da entrega do atestado de óbito à Administradora, sendo excluída sua conta. Nesse caso, ocorrerá o imediato resgate dos bônus acumulados na conta, por parte do seu sucessor legal.
7. IDENTIFICAÇÃO PARA OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS
7.1. Para que o Associado possa obter os benefícios do Programa, ele deve se identificar antes do registro de sua compra em qualquer loja da Rede Conveniada. Nesse caso os dados da sua compra ficarão registrados no sistema do Programa, para posterior processamento de créditos de Bônus.
8. BONIFICAÇÃO
8.1. O Sistema de Bonificação é um Benefício concedido ao Associado Golden Cash, permitindo o acúmulo de Bônus Fidelidade, a cada compra realizada em qualquer formato, na Rede de Empresas Conveniadas ao Golden Ca$h – Clube de Compras Bonificadas.
8.2. Critérios de Pontuação
a) A cada compra realizada nas empresas da Rede Conveniada, o Associado fará jus a uma bonificação em valores fixos (R$) ou percentuais (%) definido por cada Empresa Conveniada, o
qual encontra-se explicitado no ícone “Onde Comprar” do WebSite do Programa – www.goldencash.site
8.3. Para efeito de Bonificação fica estabelecido o seguinte:
a) Os Bônus Fidelidade concedidos a cada Associado, e resgatados pelas Empresas Conveniadas, serão depositados na conta do associado junto ao Credenciado a ele vinculado, de acordo com o seguinte cronograma:
– Compras efetuadas do dia 1 ao dia 30 do mês em curso, terão seus Bônus creditados No dia 15 (quinze) do mês subsequente.
8.4. Bônus Golden Ca$h Promocionais: São Bônus concedidos ao Associado do Programa de acordo com as campanhas promocionais que podem ser implementadas por prazo determinado pela Administradora e/ou pelas Empresas Conveniadas individualmente.
# Exemplo: Atribuir Bônus Fidelidade a mais, para as compras de determinados produtos que estão em promoção ou como prêmio para os Aniversariantes do Mês ou Datas Comemorativas.
8.5. A Administradora reserva-se o direito de atribuir, alterar e cancelar qualquer bonificação promocional, a qualquer tempo.
8.6. A Administradora reserva-se o direito de debitar da conta do Associado, os Bônus Fidelidade originados de compras de mercadorias que, por quaisquer motivos, venham a ser devolvidas às Empresas Conveniadas.
9. PRODUTOS / SERVIÇOS QUE NÃO GERAM BONIFICAÇÃO
9.1. Cada Empresa Conveniada poderá divulgar a seu critério, a relação de produtos e serviços que não estão sujeitos a bonificação.
9.2. As Empresas Conveniadas poderão aumentar ou reduzir a lista de produtos e serviços sujeitos a bonificação, o que será devidamente comunicado aos Associados do Programa.
9.3. Os Associados estão cientes de que por determinação legal, não será permitida a venda de bebidas alcoólicas ou produtos fumígeros a pessoas menores de 18 (dezoito) anos, inviabilizando a obtenção de Bônus Golden Ca$h.
10. TRANSFERÊNCIA DE PONTOS FIDELIDADE
10.1. Não será possível realizar a transferência de Bônus Fidelidade entre contas distintas do Programa ou contas de Programas distintos da Administradora.
11. RESGATE DOS BÔNUS
11.1. Somente o Associado ou seu preposto, poderá efetuar o resgate dos seus Bônus, já creditados e disponíveis em sua Conta PIX.
11.2. Fica acertado desde já, que a relação de consumo entre os Associados, as Empresas Conveniadas e as Empresas Credenciadas, se dará sob os efeitos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e da Lei Geral de Proteção de Dados.
12. DEVOLUÇÕES E CANCELAMENTO DE COMPRAS
12.1. No caso de troca de produtos, tendo em vista que a primeira compra já teve bonificação computada, somente haverá nova bonificação com relação a eventual diferença entre o preço do novo produto e o preço do produto trocado.
12.2. Caso haja cancelamento/devolução de produtos, os Bônus Fidelidade que tiverem sido inicialmente computados serão debitados da conta do Associado. Caso o Associado tenha utilizado os Bônus Golden Ca$h derivados e venha a devolver o produto adquirido posteriormente, a Administradora debitará de sua conta o valor bonificado pelo produto.
12.3. Caso o Associado venha a cancelar sua conta, ele ficará registrado na base do Programa e caso queira se recadastrar para qualquer movimentação, a conta voltará com saldo negativo.
13. OFERTAS E PROMOÇÕES
13.1. Além do sistema de Bonificação, o Golden Ca$h também trabalha com Ofertas e Promoções que são concedidas aos seus Associados por tempo determinado, de acordo com campanhas que podem vir a ser implementadas, a critério da Administradora e/ou das Empresas Conveniadas. Os quais serão informados pela Administradora pelo WebSite do Programa – www.goldencash.site e/ou por SMS, a critério da Administradora.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O Associado outorga à Administradora o direito de lhe enviar notificações, para informar Benefícios e Prêmios relacionados exclusivamente ao Golden Ca$h – Clube de Compras Bonificadas, de acordo com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
14.2. O Associado poderá solicitar que cessem essas comunicações, por meio de um link constante dos e-mails enviados.
14.3. A Administradora poderá, a qualquer momento, alterar as formas de resgate da bonificação, o que será informado pelo WebSite do Programa – www.goldencash.site e/ou SMS.
14.4. Os Bônus Golden Ca$h são pessoais e intransferíveis, não podendo ser cedidos a terceiros ou trocados por dinheiro e sim, usados exclusivamente para o pagamento de produtos e serviços em benefício dos Associados.
14.5. A Administradora poderá, a seu critério, introduzir alterações neste Regulamento, mediante comunicação prévia aos Associados, por meio do WebSite do Programa – www.goldencah.site e/ou SMS.
14.6. As partes elegem o foro do domicílio do Administrador, como competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento.
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